Menu

Calculadora de imposto sobre mais-valias de ações e ETF

A calculadora de mais-valias de ações estima o IRS de uma venda de ações ou ETF em 2026, antes de dar a ordem. Introduza o valor de venda, o valor de compra, as despesas, o período de detenção e o seu rendimento coletável. Devolve o imposto, o regime aplicado, o resultado líquido, a taxa efetiva e a diferença entre a taxa autónoma de 28 % e o englobamento.

Opções avançadas
Imposto estimado
Apenas educativo, não é aconselhamento fiscal. Ler tudo Esta calculadora é informativa e não constitui aconselhamento fiscal. Aplica as regras do IRS português em vigor para 2026 em Portugal continental: a taxa autónoma de 28 % sobre o saldo das mais-valias (artigo 72.º do Código do IRS) e, em alternativa, o englobamento com os escalões do artigo 68.º, de 12,5 % a 48 %, e a taxa adicional de solidariedade do artigo 68.º-A. O englobamento é obrigatório quando, cumulativamente, os ativos foram detidos menos de 365 dias e o rendimento coletável, incluindo o saldo, é igual ou superior a 86.634 €: nesse caso a calculadora ignora a sua escolha e aplica o englobamento, como faz a lei. Não cobre as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a tributação conjunta e o quociente familiar, as deduções à coleta e o mínimo de existência, o regime dos 50 % para micro e pequenas empresas não cotadas, a taxa de 35 % aplicável a paraísos fiscais, os fundos de investimento nacionais, o Imposto do Selo, nem o crédito de imposto por dupla tributação internacional (Anexo J). Não reconstrói as suas compras: o critério FIFO (artigo 43.º n.º 6) tem de ser aplicado por si ao indicar o valor de compra, e a calculadora não verifica a antiguidade das perdas a reportar, utilizáveis durante cinco anos. O saldo negativo não reduz os seus outros rendimentos: só pode ser reportado aos cinco anos seguintes, e apenas se optar pelo englobamento, tanto no ano da perda como no ano em que a utilizar (artigo 55.º n.º 1 alínea d) do Código do IRS). O resultado é uma estimativa; para o seu caso concreto consulte um contabilista certificado ou a Autoridade Tributária.
Regime aplicado
Base tributável
Resultado líquido
Diferença entre regimes
Taxa efetiva

Imposto estimado: —. Regime aplicado: —. Resultado líquido: —. Taxa efetiva: —.

Ver o cálculo
Resultado — → base — → imposto —.
Pepperstone
Avaliação 90/100 pela InvestinGoal
  • Depósito mínimo: $0
Visitar Pepperstone
Filippo Ucchino Revisto por Filippo Ucchino Fundador, InvestinGoal

Estes resultados são estimativas apenas para fins educativos e não constituem aconselhamento financeiro, de investimento ou fiscal.

Esta calculadora é informativa e não constitui aconselhamento fiscal. Aplica as regras do IRS em vigor para o ano de 2026 em Portugal continental, a residentes fiscais com tributação separada: a taxa autónoma de 28 % sobre o saldo das mais-valias (artigo 72.º do Código do IRS) e, em alternativa, o englobamento com os escalões do artigo 68.º, de 12,5 % a 48 %, mais a taxa adicional de solidariedade do artigo 68.º-A. Não cobre as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a tributação conjunta e o quociente familiar, as deduções à coleta, os fundos de investimento nacionais, o Imposto do Selo nem o crédito de imposto por dupla tributação internacional (Anexo J). O resultado é uma estimativa: para o seu caso concreto, consulte um contabilista certificado ou a Autoridade Tributária.

O que é uma calculadora de mais-valias de ações?

Uma calculadora de mais-valias de ações é uma ferramenta que calcula o IRS devido sobre o ganho realizado na venda de ações, ETF e obrigações, ou seja sobre a diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, depois de subtraídas as despesas. Em Portugal não existe um imposto autónomo sobre mais-valias: o ganho é um rendimento da categoria G do IRS, um incremento patrimonial previsto no artigo 10.º do Código do IRS, e é declarado no Anexo G do Modelo 3.

O que a ferramenta calcula não é o imposto de uma operação isolada, mas o imposto do saldo: o artigo 43.º do Código do IRS manda apurar o resultado do ano entre as mais-valias e as menos-valias realizadas, e é esse saldo, quando positivo, que fica sujeito a imposto. Sobre ele existem dois regimes possíveis, a taxa autónoma de 28 % e o englobamento nos escalões progressivos, e é a comparação entre os dois que a calculadora resolve com um número em euros.

A calculadora recebe seis dados visíveis, «Valor de venda», «Valor de compra», «Despesas e comissões», «Período de detenção», «Rendimento coletável» e «Opção de tributação», mais dois campos avançados, «Menos-valias do ano» e «Perdas a reportar». Devolve seis linhas de resultado sempre visíveis, «Imposto estimado», «Regime aplicado», «Base tributável», «Resultado líquido», «Diferença entre regimes» e «Taxa efetiva», e acrescenta a linha «Perdas a reportar» quando o ano fecha com saldo negativo.

Porque é importante a calculadora de mais-valias de ações para os investidores em Portugal?

A calculadora de mais-valias de ações é importante para os investidores porque o IRS é uma parte real do resultado da operação e porque a escolha do regime só se faz uma vez por ano, sem retorno. Uma venda de 13.000,00 € de títulos comprados por 10.000,00 €, com 40,00 € de despesas, produz uma mais-valia de 2.960,00 €, um imposto de 828,80 € e um resultado líquido de 2.131,20 €, a uma taxa efetiva de 28,00 %. Não existe qualquer mínimo isento nem franquia sobre o saldo: o imposto começa no primeiro euro de mais-valia.

O segundo motivo é a pergunta que domina o mercado português, «compensa englobar?». O englobamento é uma opção irrevogável para o ano, aplica-se a todos os rendimentos das categorias E e G e pode ficar mais caro ou mais barato consoante o seu rendimento coletável. Com um rendimento coletável de 10.000,00 € e uma mais-valia de 3.000,00 €, englobar custa 493,72 € em vez dos 840,00 € da taxa autónoma, ou seja poupa 346,29 €; com um rendimento coletável de 25.000,00 €, o mesmo raciocínio inverte-se e a taxa autónoma fica mais barata. É uma conta que depende de si, não da operação.

O momento de a fazer é duplo, e nenhum deles é a entrega da declaração. O primeiro é antes de vender, quando ainda pode decidir o que realiza este ano e o que deixa para o próximo, sobretudo se investe através de um broker estrangeiro, cujo ganho vai ao Anexo J sem qualquer retenção portuguesa na fonte. O segundo é ao preencher o Modelo 3, entre 1 de abril e 30 de junho de 2027 para os rendimentos de 2026, quando a caixa do englobamento decide também o direito de reportar perdas. Como o imposto faz parte do retorno real de quem está a começar a investir, a cifra pertence ao momento da decisão.

Como se usa a calculadora de mais-valias de ações?

Para usar a calculadora de mais-valias de ações, introduza o valor de venda, o valor de compra e as despesas da operação, escolha o período de detenção, indique o seu rendimento coletável e o regime que pretende testar; a ferramenta devolve o imposto estimado, o regime aplicado, o resultado líquido e a diferença face ao outro regime.

Os passos para usar a calculadora de mais-valias de ações estão listados abaixo:

  1. Introduza o «Valor de venda». É o valor de realização, bruto, tal como saiu da ordem de venda.
  2. Introduza o «Valor de compra». É o valor de aquisição dos títulos vendidos. Numa venda parcial, a lei considera vendidos primeiro os títulos comprados primeiro, o critério FIFO do artigo 43.º n.º 6 do Código do IRS, pelo que deve indicar o custo dessas compras e não o custo médio da posição.
  3. Some as «Despesas e comissões». Entram as comissões de compra e de venda e os encargos inerentes à operação, que reduzem a mais-valia tributável.
  4. Escolha o «Período de detenção». As opções são «365 dias ou mais» e «Menos de 365 dias». Nas ações e nos ETF os 365 dias não dão isenção nenhuma: servem apenas para saber se o englobamento se pode tornar obrigatório.
  5. Indique o «Rendimento coletável». Não é o salário bruto: é o rendimento coletável dos seus outros rendimentos, já depois das deduções específicas, o valor que consta da sua nota de liquidação do IRS.
  6. Escolha a «Opção de tributação». «Taxa autónoma 28%» é o regime por defeito; «Englobamento» leva o saldo para os escalões do artigo 68.º. A opção é irrevogável para o ano e vale para todos os rendimentos das categorias E e G, incluindo juros e dividendos.

Dois campos avançados completam o quadro. «Menos-valias do ano» recebe as outras perdas realizadas em valores mobiliários no mesmo ano, que entram sempre no saldo, e «Perdas a reportar» recebe os saldos negativos dos cinco anos anteriores, que só produzem efeito se escolher o englobamento. Todos os valores são em euros, e cada cálculo atualiza em conjunto o imposto, a base tributável e a diferença entre regimes, o que lhe permite comparar duas hipóteses de venda da mesma posição em ações antes de dar a ordem.

Que fórmula usa a calculadora de mais-valias de ações?

A calculadora de mais-valias de ações usa uma fórmula em dois tempos: primeiro apura o saldo do ano entre a mais-valia da operação e as menos-valias, depois aplica a esse saldo, se for positivo, a taxa autónoma de 28 % ou a tabela progressiva do englobamento.

Saldo=Valor de vendaValor de compraDespesasMenos-valias do ano Imposto=0,28×max(0;Saldo) Imposto englobado=IRS(Rendimento coletável+Saldo)IRS(Rendimento coletável)

Nestas fórmulas, Valor de venda é o valor de realização, Valor de compra é o valor de aquisição dos títulos efetivamente vendidos, Despesas são as comissões e encargos da operação, Menos-valias do ano são as perdas realizadas em valores mobiliários no mesmo ano e Rendimento coletável é o rendimento coletável dos outros rendimentos. A função IRS é a tabela do artigo 68.º do Código do IRS para 2026, com nove escalões de 12,50 % a 48,00 %, à qual acresce a taxa adicional de solidariedade de 2,5 % na parte do rendimento coletável entre 80.000,00 € e 250.000,00 €.

No exemplo de referência, uma venda de 13.000,00 € de títulos comprados por 10.000,00 €, com 40,00 € de despesas, dá 2.960,00 € × 28 % = 828,80 € de IRS.

A fórmula assume Portugal continental, tributação separada e um único saldo de valores mobiliários, pelo que não mistura criptoativos, não aplica o quociente familiar e não reconstitui os seus lotes de compra.

Qual é um exemplo de cálculo de mais-valias de ações?

Um exemplo de cálculo de mais-valias de ações é a venda por 13.000,00 € de ações compradas por 10.000,00 €, com 40,00 € de comissões, detidas há mais de 365 dias, por um investidor com 25.000,00 € de rendimento coletável que escolhe a taxa autónoma, o que dá um IRS de 828,80 €, calculado da seguinte forma:

  1. Apure a mais-valia. 13.000,00 € menos 10.000,00 € menos 40,00 € de despesas = 2.960,00 €.
  2. Forme o saldo do ano. Sem outras menos-valias, o saldo coincide com a mais-valia, 2.960,00 €, e é essa a base tributável.
  3. Aplique a taxa. 2.960,00 € × 28 % = 828,80 € de IRS.
  4. Leia o líquido. 2.960,00 € menos 828,80 € = 2.131,20 €, a uma taxa efetiva de 28,00 %.

O comparador responde à segunda metade da pergunta. Englobar levaria o rendimento coletável de 25.000,00 € para 27.960,00 € e custaria 920,56 € de IRS adicional, mais 91,76 € do que a taxa autónoma: neste caso não compensa englobar.

O caso oposto mostra que o englobamento não é sempre o cenário mau. Com uma mais-valia de 3.000,00 € e um rendimento coletável de apenas 10.000,00 €, o englobamento custa 493,72 € e deixa 2.506,28 € líquidos, a uma taxa efetiva de 16,46 %, porque a mais-valia é tributada dentro do 3.º escalão, cuja taxa normal é de 21,20 %. Contra os 840,00 € da taxa autónoma, englobar poupa 346,29 €. Abaixo de cerca de 23.000,00 € de rendimento coletável, a taxa marginal fica abaixo dos 28 % e a opção passa a valer a pena.

Como se lê o resultado da calculadora de mais-valias de ações?

Lê-se o resultado da calculadora de mais-valias de ações começando pelo «Imposto estimado» e confrontando-o de imediato com o «Regime aplicado» e a «Diferença entre regimes»: a primeira linha é o preço da operação, a segunda diz-lhe se a escolha foi sua ou da lei, e a terceira diz-lhe quanto custou essa escolha. No exemplo base, o imposto é de 828,80 €, o resultado líquido de 2.131,20 € e a taxa efetiva de 28,00 %.

A «Taxa efetiva» é a linha de controlo. Com a taxa autónoma ela é sempre exatamente 28,00 % sobre o saldo, porque a taxa do artigo 72.º do Código do IRS é proporcional e não depende do resto do rendimento; com o englobamento pode ir de 12,50 % a 48,00 %, mais 2,5 % de adicional de solidariedade na parte do rendimento coletável acima de 80.000,00 €.

Resultado apresentadoO que significaO que verificar antes de decidir
Imposto acima de 0,00 € e taxa efetiva de 28,00 %Regime da taxa autónoma sobre todo o saldo positivoVer a «Diferença entre regimes»: se o englobamento fosse mais barato, o valor diz quanto
Taxa efetiva abaixo de 28,00 % com «Englobamento (opção)»O seu rendimento coletável mantém a mais-valia em escalões abaixo dos 28 %Lembrar que a opção é irrevogável para o ano e arrasta juros e dividendos
«Englobamento (obrigatório)» no «Regime aplicado»Detenção inferior a 365 dias e rendimento coletável, incluindo o saldo, igual ou superior a 86.634,00 €A escolha do campo «Opção de tributação» foi substituída pela lei, tal como acontece na liquidação
Imposto de 0,00 € com a linha «Perdas a reportar»O ano fechou com saldo negativo e não há imposto a pagarSem englobamento no ano da perda, o direito a reportar desaparece

A leitura mais importante é a do «Regime aplicado». Quando aparece «Englobamento (obrigatório)», a calculadora não está a ignorar a sua escolha por defeito: está a reproduzir o artigo 72.º do Código do IRS, que desde 1 de janeiro de 2023, por força da Lei n.º 12/2022, obriga a englobar o saldo quando os ativos foram detidos menos de 365 dias e o rendimento coletável, incluindo esse saldo, atinge o valor do último escalão do artigo 68.º, que em 2026 é de 86.634,00 €.

Quando é que o englobamento se torna obrigatório na calculadora de mais-valias de ações?

O englobamento torna-se obrigatório na calculadora quando as duas condições do artigo 72.º do Código do IRS se verificam em conjunto: os títulos foram detidos menos de 365 dias e o rendimento coletável, somado ao saldo das mais-valias, é igual ou superior a 86.634,00 €. Nesse ponto a taxa marginal deixa de ser 28 % e passa a 48 %, acrescida de 2,5 % de taxa adicional de solidariedade, porque a soleira do artigo 68.º-A, 80.000,00 €, fica abaixo da soleira do obrigo.

O salto é o mais violento do sistema português e mede-se em euros. Uma mais-valia de 6.634,00 € obtida em menos de 365 dias por quem tem 80.000,00 € de rendimento coletável leva o total a exatamente 86.634,00 € e cai no englobamento obrigatório.

Cenário, com 80.000,00 € de outros rendimentosRegime aplicadoImposto estimado
Mais-valia de 6.634,00 €, detenção inferior a 365 diasEnglobamento (obrigatório)3.124,61 €
Mais-valia de 6.633,00 €, ou seja um euro a menosTaxa autónoma 28%1.857,24 €
Mais-valia de 6.634,00 €, detenção de 365 dias ou maisTaxa autónoma 28%1.857,52 €

Os 3.124,61 € da primeira linha juntam 2.958,76 € de IRS adicional e 165,85 € de adicional de solidariedade, e correspondem a uma taxa efetiva de 47,10 % sobre a mais-valia. A segunda linha mostra o custo de um euro: 1.267,37 € de imposto a mais por um euro de mais-valia a mais. A terceira mostra que a mesma operação, se a posição tivesse sido detida 365 dias ou mais, ficaria em 1.857,52 €, qualquer que fosse o rendimento. É por isso que a data de compra e o rendimento coletável são dados de decisão e não detalhes de preenchimento. Para quem faz muitas operações no ano, o limiar é a regra e não a exceção, e o cálculo do saldo anual vive na calculadora de imposto sobre trading.

Como trata a calculadora as menos-valias e as perdas a reportar?

A calculadora trata as menos-valias do próprio ano e as perdas de anos anteriores de forma diferente, porque a lei também as trata de forma diferente: as «Menos-valias do ano» entram sempre no saldo, nos dois regimes, enquanto as «Perdas a reportar» só podem ser utilizadas se optar pelo englobamento, nos termos do artigo 55.º n.º 1 alínea d) do Código do IRS.

O efeito é grande. Com uma mais-valia de 5.900,00 €, menos-valias do ano de 900,00 € e 4.000,00 € de perdas de anos anteriores, o saldo é de 5.000,00 €. Na taxa autónoma as perdas anteriores ficam sem efeito e o imposto é de 1.400,00 €; com englobamento, o saldo líquido desce a 1.000,00 € e o imposto é de 241,00 €, com uma taxa efetiva de 4,08 % sobre a mais-valia. Englobar poupa 1.159,00 €, quase seis vezes menos imposto, apenas por causa de uma caixa assinalada no Modelo 3.

Um ano fechado em perda tem uma regra igualmente pouco conhecida. Com uma venda de 8.000,00 € de títulos comprados por 12.000,00 € e 50,00 € de despesas, o saldo é de 4.050,00 € negativos e o imposto é 0,00 € nos dois regimes, mas não há qualquer poupança fiscal: em Portugal o saldo negativo da categoria G não reduz os seus outros rendimentos. Fica apenas o direito de reportar os 4.050,00 € aos cinco anos seguintes, de 2027 a 2031, e esse direito só existe se optar pelo englobamento no ano da perda e novamente no ano em que a utilizar. Escolher a taxa autónoma num ano negativo é, na prática, deitar fora a perda.

Quais são os limites da calculadora de mais-valias de ações?

O limite principal da calculadora de mais-valias de ações é modelar apenas o caso padrão de uma pessoa singular residente em Portugal continental, com tributação separada, no ano de 2026, pelo que o resultado é tão exato quanto os valores que introduzir e não substitui a liquidação da Autoridade Tributária.

Ficam fora do cálculo os pontos seguintes:

  • As Regiões Autónomas. Nos Açores a taxa autónoma sobre as mais-valias é de 19,6 % e a solidariedade é de 1,75 % e 3,5 %; a Madeira aplica os 28 % do continente. A calculadora usa sempre as regras do continente.
  • A tributação conjunta dos casados e unidos de facto, com o quociente familiar do artigo 69.º do Código do IRS, que divide o rendimento coletável por dois e muda por completo a conveniência do englobamento.
  • As deduções à coleta, o mínimo de existência e as deduções específicas. O campo «Rendimento coletável» é entendido como já líquido dessas parcelas.
  • O regime dos 50 % para participações em micro e pequenas empresas não cotadas (artigo 43.º n.º 3), a taxa de 35 % aplicável a rendimentos de paraísos fiscais, os fundos de investimento nacionais, tributados a montante, e o Imposto do Selo, que é liquidado pelo intermediário e não entra na mais-valia.
  • Os juros e dividendos da categoria E, que não entram no saldo da categoria G mas são arrastados para o englobamento se o escolher, porque a opção é do tipo tudo ou nada.
  • O crédito de imposto por dupla tributação internacional. Os ganhos obtidos através de corretoras estrangeiras vão ao Anexo J: a ferramenta calcula o IRS português, não o crédito.
  • A reconstituição das suas compras. Não há acompanhamento de lotes: o critério FIFO do artigo 43.º n.º 6 tem de ser aplicado por si ao indicar o valor de compra, e a antiguidade das perdas a reportar, limitada a cinco anos, também não é verificada.

Dois pontos técnicos ajudam a interpretar o resultado. A calculadora trabalha com precisão total e arredonda cada linha uma única vez ao cêntimo, pelo método matemático, enquanto a Autoridade Tributária arredonda a coleta segundo as suas próprias regras: diferenças de alguns cêntimos face à nota de liquidação são normais. E a base legal usada é a que estava em vigor a 29 de julho de 2026, com os escalões do artigo 68.º atualizados pela Lei n.º 73-A/2025, o Orçamento do Estado para 2026, que subiu os limites em 3,5 %. As operações declaram-se no quadro 9 do Anexo G do Modelo 3, entregue entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte.

Qual é a diferença entre o cálculo de mais-valias de ações e o cálculo do imposto sobre trading?

A diferença entre o cálculo de mais-valias de ações e o cálculo do imposto sobre trading está na unidade de cálculo e no instrumento: aqui parte-se de uma operação sobre valores mobiliários, com o seu valor de compra, de venda e as suas despesas, enquanto o cálculo do imposto sobre trading parte do saldo anual de muitas operações, incluindo derivados, e tem o englobamento obrigatório como caso normal e não como exceção.

AtributoCálculo de mais-valias de açõesCálculo do imposto sobre trading
Unidade de cálculoUma operação, com valor de compra e de vendaSaldo do ano: mais-valias, menos-valias e comissões
Conceito centralFIFO e comparação entre 28 % e englobamentoEnglobamento obrigatório acima de 86.634,00 €
Instrumentos cobertosAções, ETF e obrigaçõesAções e ETF, derivados como CFD e futuros, criptoativos
Período de detençãoEscolhido: pode ser de 365 dias ou maisAssumido sempre inferior a 365 dias

A escolha prática é simples. Se quer saber quanto lhe custa uma venda concreta, esta é a ferramenta certa; se está a fechar um ano inteiro de operações, a calculadora de imposto sobre trading soma o saldo e testa o limiar do englobamento. Para criptoativos, o regime é outro, com isenção acima de 365 dias e permutas não tributadas, e vive na calculadora de imposto sobre criptoativos.

Que calculadoras estão relacionadas com a calculadora de mais-valias de ações?

As calculadoras relacionadas com a calculadora de mais-valias de ações produzem os números que entram neste cálculo, o ganho antes de imposto, e cobrem os outros rendimentos que o englobamento arrasta consigo.

As calculadoras relacionadas com a calculadora de mais-valias de ações estão listadas abaixo:

  • Calculadora de lucro em ações: apura o lucro ou prejuízo de uma posição com comissões, ou seja o valor que depois se leva ao campo do valor de venda e de compra.
  • Calculadora de dividendos: projeta o rendimento de dividendos, que é categoria E e entra no englobamento com as mais-valias, porque a opção vale para todos os rendimentos das categorias E e G.
  • Calculadora de imposto sobre trading: calcula o IRS do saldo anual de quem negoceia com frequência, com derivados incluídos e o limiar do englobamento obrigatório.
  • Calculadora de imposto sobre criptoativos: aplica o regime próprio dos criptoativos, com isenção a partir de 365 dias e permutas não tributadas.
  • Calculadora de ações: reúne lucro, preço médio de compra e dimensionamento da posição, os cálculos que antecedem a decisão de vender.

FAQ

Como se declaram as mais-valias de ações no IRS?

Declaram-se no Anexo G do Modelo 3, no quadro 9, com a data e o valor de aquisição e de realização de cada operação. A declaração entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte, ou seja em 2027 para os ganhos de 2026. Se a corretora for estrangeira, os mesmos ganhos vão ao Anexo J.

Quanto se paga de IRS sobre a venda de ações em Portugal?

Paga 28 % sobre o saldo anual entre mais-valias e menos-valias, a taxa autónoma do artigo 72.º do Código do IRS. Uma mais-valia de 2.960,00 € dá 828,80 € de imposto e 2.131,20 € líquidos, sem qualquer mínimo isento. Se optar pelo englobamento, aplica-se a tabela progressiva de 12,5 % a 48 %, mais 2,5 % de solidariedade acima de 80.000,00 €.

Compensa englobar as mais-valias?

Depende do seu rendimento coletável. Com 10.000,00 € de outros rendimentos, uma mais-valia de 3.000,00 € custa 493,72 € englobada contra 840,00 € à taxa autónoma, uma poupança de 346,29 €. Acima de cerca de 23.000,00 € a taxa marginal ultrapassa os 28 % e englobar fica mais caro. A opção é irrevogável para o ano e abrange todos os rendimentos das categorias E e G.

As ações detidas há mais de um ano pagam menos IRS?

Não. Nas ações e nos ETF os 365 dias não criam qualquer isenção nem uma segunda taxa: a mais-valia paga 28 % seja qual for o tempo de detenção. Os 365 dias só relevam para o englobamento obrigatório, que exige detenção inferior a 365 dias e rendimento coletável igual ou superior a 86.634,00 €. A isenção por tempo de detenção existe apenas nos criptoativos.

Tenho de declarar ações vendidas numa corretora estrangeira?

Sim. Os ganhos obtidos através de corretoras estrangeiras declaram-se no Anexo J do Modelo 3, porque não sofrem retenção portuguesa na fonte. Aplica-se a mesma taxa autónoma de 28 % ou, em alternativa, o englobamento, e pode existir crédito de imposto por dupla tributação internacional, que esta calculadora não estima. O saldo anual apura-se da mesma maneira.

Esta ferramenta tem fins educativos e não substitui aconselhamento fiscal. Calcula o IRS português de 2026 sobre o saldo das mais-valias de valores mobiliários de um residente em Portugal continental, com tributação separada, e exclui as Regiões Autónomas, o quociente familiar, as deduções à coleta, os fundos nacionais, o Imposto do Selo e o crédito por dupla tributação internacional. Base legal à data de 29 de julho de 2026. Em caso de dúvida, consulte um contabilista certificado ou a Autoridade Tributária.

Select your language

Português (Portugal) country flag Português (Portugal)