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Calculadora de imposto sobre trading

A calculadora de imposto sobre trading estima o IRS do seu ano de trading em 2026, antes de fechar o ano e de escolher o regime na declaração. Escolha o tipo de instrumento e introduza as mais-valias, as menos-valias e as comissões do ano, mais o seu rendimento coletável. Devolve o imposto estimado, o regime aplicado, o resultado líquido e a taxa efetiva.

Opções avançadas
Imposto estimado
Apenas educativo, não é aconselhamento fiscal. Ler tudo Esta calculadora é informativa e não constitui aconselhamento fiscal. Aplica as regras do IRS português em vigor para 2026 em Portugal continental e assume que todos os ativos foram detidos menos de 365 dias, a situação normal de quem faz trading ativo, e que opera com capital próprio, sem organização empresarial. O englobamento é obrigatório quando o rendimento coletável, incluindo o saldo, é igual ou superior a 86.634 €, exceto nos criptoativos que não sejam valores mobiliários, onde é sempre opcional (artigo 72.º do Código do IRS). Se a sua atividade for qualificada como empresarial ou profissional, o rendimento passa para a categoria B e é tributado pelos escalões progressivos, com os coeficientes do regime simplificado (artigo 31.º: 0,15 para operações com criptoativos, 0,95 para mineração), além das obrigações de trabalhador independente; esse limite é casuístico e não depende de qualquer número fixo de operações ou de volume, apesar do que se lê com frequência. Não cobre as contas fundeadas nem as prop firms, cujo enquadramento fiscal não está consolidado em Portugal, nem os juros de financiamento overnight dos CFD, nem o crédito de imposto por dupla tributação dos rendimentos obtidos através de corretoras estrangeiras (Anexo J). Atenção às perdas: um ano fechado com saldo negativo não gera qualquer poupança fiscal sobre os seus outros rendimentos, e o direito a reportar essa perda aos cinco anos seguintes só existe se optar pelo englobamento no ano da perda. O resultado é uma estimativa; para o seu caso concreto consulte um contabilista certificado ou a Autoridade Tributária.
Regime aplicado
Base tributável
Resultado líquido
Diferença entre regimes
Taxa efetiva

Imposto estimado: —. Regime aplicado: —. Resultado líquido: —. Taxa efetiva: —.

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Filippo Ucchino Revisto por Filippo Ucchino Fundador, InvestinGoal

Estes resultados são estimativas apenas para fins educativos e não constituem aconselhamento financeiro, de investimento ou fiscal.

Esta calculadora é informativa e não constitui aconselhamento fiscal. Aplica as regras do IRS em vigor para o ano de 2026 em Portugal continental, a residentes fiscais com tributação separada, e assume que todos os ativos foram detidos menos de 365 dias e que opera com capital próprio, sem organização empresarial. O englobamento é obrigatório quando o rendimento coletável, incluindo o saldo, é igual ou superior a 86.634 €, exceto nos criptoativos que não sejam valores mobiliários, onde é sempre opcional (artigo 72.º do Código do IRS). Não cobre as contas fundeadas nem as prop firms, a categoria B, as Regiões Autónomas nem o crédito por dupla tributação internacional (Anexo J). O resultado é uma estimativa: para o seu caso concreto, consulte um contabilista certificado ou a Autoridade Tributária.

O que é uma calculadora de imposto sobre trading?

Uma calculadora de imposto sobre trading é uma ferramenta que calcula o IRS devido sobre o saldo anual de quem negoceia com frequência, somando todas as mais-valias, subtraindo todas as menos-valias e as comissões do ano e aplicando ao resultado positivo a taxa autónoma de 28 % ou os escalões do englobamento. Em Portugal não existe um imposto sobre o lucro do trading: o que se paga é IRS.

A frequência das operações não muda o regime. Uma pessoa singular que opera com capital próprio produz mais-valias da categoria G, tanto em ações e ETF como em derivados, e o artigo 10.º do Código do IRS trata os CFD, os futuros, as opções e o forex como operações relativas a instrumentos financeiros derivados, tributadas pelo mesmo mecanismo. Não existe estatuto de day trader, não existe regime de avaliação ao valor de mercado no fim do ano e não existe qualquer número de operações a partir do qual a lei mude de categoria.

A ferramenta recebe seis dados visíveis, «Tipo de instrumento», «Mais-valias do ano», «Menos-valias do ano», «Comissões do ano», «Rendimento coletável» e «Opção de tributação», e um campo avançado, «Perdas a reportar». Devolve o «Imposto estimado», o «Regime aplicado», a «Base tributável», o «Resultado líquido», a «Diferença entre regimes» e a «Taxa efetiva», mais a linha «Perdas a reportar» quando o ano fecha negativo.

Porque é importante a calculadora de imposto sobre trading para quem faz trading em Portugal?

A calculadora de imposto sobre trading é importante porque o trader ativo está estruturalmente abaixo dos 365 dias de detenção, o que o coloca a um único passo do englobamento obrigatório: basta que o rendimento coletável, somado ao saldo, atinja 86.634,00 € para a taxa marginal saltar de 28 % para 48 %, mais 2,5 % de adicional de solidariedade. É uma fronteira que quase nenhum trader conhece antes de a atravessar.

Num ano normal a conta é simples e já é significativa. Com 20.000,00 € de mais-valias, 8.000,00 € de menos-valias e 500,00 € de comissões, o saldo é de 11.500,00 € e o imposto de 3.220,00 €, deixando 8.280,00 € líquidos a uma taxa efetiva de 28,00 %. Com um rendimento coletável de 30.000,00 €, englobar custaria 4.013,50 €, pelo que não compensa: a taxa marginal do escalão alcançado, 34,9 %, já está acima dos 28 %.

O momento certo para fazer esta conta é antes do fim do ano, quando ainda pode decidir se realiza ou não uma posição perdedora, e outra vez ao preencher o Modelo 3, entre 1 de abril e 30 de junho de 2027, quando escolhe o regime. Quem negoceia forex, CFD ou futuros através de corretoras estrangeiras não tem retenção na fonte em Portugal, pelo que o imposto aparece todo de uma vez na liquidação. Colocar o número ao lado do resultado do ano é parte do trading online e não uma formalidade de abril.

Como se usa a calculadora de imposto sobre trading?

Para usar a calculadora de imposto sobre trading, escolha o tipo de instrumento, some as mais-valias, as menos-valias e as comissões de todo o ano, indique o seu rendimento coletável e o regime a testar; a ferramenta devolve o imposto estimado, o regime aplicado, o saldo líquido depois de imposto e a diferença face ao outro regime.

Os passos para usar a calculadora de imposto sobre trading estão listados abaixo:

  1. Escolha o «Tipo de instrumento». As opções são «Ações e ETF», «Derivados (CFD, futuros)» e «Criptoativos». Todos produzem mais-valias da categoria G, mas só nas duas primeiras o englobamento pode tornar-se obrigatório.
  2. Introduza as «Mais-valias do ano». É a soma de todas as operações fechadas com ganho durante o ano civil.
  3. Introduza as «Menos-valias do ano». É a soma de todas as operações fechadas com perda, indicada em valor absoluto.
  4. Some as «Comissões do ano». São as comissões e os encargos de negociação do ano. Tecnicamente cada comissão pertence à operação respetiva, mas somá-las num único campo dá o mesmo saldo anual.
  5. Indique o «Rendimento coletável». Não é o salário bruto: é o rendimento coletável dos seus outros rendimentos, e é o valor que decide se o englobamento se torna obrigatório.
  6. Escolha a «Opção de tributação». «Taxa autónoma 28%» é o regime por defeito e «Englobamento» é a alternativa, irrevogável para o ano e aplicável a todos os rendimentos das categorias E e G.

O campo avançado «Perdas a reportar» recebe os saldos negativos dos cinco anos anteriores, que só produzem efeito se escolher o englobamento, nos termos do artigo 55.º do Código do IRS. Todos os valores são em euros e referem-se ao ano civil completo, porque a categoria G se apura por saldo anual e não operação a operação.

Que fórmula usa a calculadora de imposto sobre trading?

A calculadora de imposto sobre trading usa uma fórmula em dois tempos: primeiro constrói o saldo anual a partir dos totais do ano, depois aplica-lhe a taxa autónoma de 28 % ou, quando o englobamento é escolhido ou imposto, a diferença de IRS que o saldo provoca nos escalões do artigo 68.º do Código do IRS.

Saldo=Mais-valias do anoMenos-valias do anoComissões do ano Imposto=0,28×max(0;Saldo)

Nestas fórmulas, Mais-valias do ano e Menos-valias do ano são os totais anuais das operações fechadas com ganho e com perda, e Comissões do ano são os encargos de negociação. No regime de englobamento, o imposto passa a ser o IRS do rendimento coletável acrescido do saldo, já deduzido das perdas a reportar, menos o IRS do rendimento coletável isolado, com a taxa adicional de solidariedade de 2,5 % na parte acima de 80.000,00 €. As perdas a reportar só entram nesta segunda variante.

Com os valores predefinidos, 20.000,00 € de mais-valias, 8.000,00 € de menos-valias e 500,00 € de comissões dão um saldo de 11.500,00 € e um imposto de 3.220,00 €.

A fórmula assume detenção inferior a 365 dias, capital próprio e uma só classe de ativos de cada vez, pelo que não compensa ganhos de ações com perdas de criptoativos nem cobre a categoria B.

Qual é um exemplo de cálculo do imposto sobre trading?

Um exemplo de cálculo do imposto sobre trading é um ano fechado com 20.000,00 € de mais-valias, 8.000,00 € de menos-valias e 500,00 € de comissões em ações e ETF, por um trader com 30.000,00 € de rendimento coletável que escolhe a taxa autónoma, o que dá um IRS de 3.220,00 €, calculado da seguinte forma:

  1. Some o ano. 20.000,00 € menos 8.000,00 € menos 500,00 € = 11.500,00 € de saldo positivo, que é a base tributável.
  2. Verifique o limiar. 30.000,00 € de rendimento coletável mais 11.500,00 € de saldo dão 41.500,00 €, abaixo dos 86.634,00 €, pelo que o englobamento não é obrigatório e a escolha do utilizador vale.
  3. Aplique a taxa. 11.500,00 € × 28 % = 3.220,00 € de IRS.
  4. Leia o líquido. 11.500,00 € menos 3.220,00 € = 8.280,00 €, a uma taxa efetiva de 28,00 %.

O comparador fecha a decisão. Englobar levaria o rendimento coletável a 41.500,00 € e custaria 4.013,50 €, ou seja 793,50 € a mais do que a taxa autónoma, porque nesse patamar a taxa normal do escalão é de 34,9 %. Neste caso não compensa englobar, e o valor aparece na linha «Diferença entre regimes».

Como se lê o resultado da calculadora de imposto sobre trading?

Lê-se o resultado da calculadora de imposto sobre trading começando pelo «Regime aplicado», porque é ele que determina a escala do imposto, e só depois pelo «Imposto estimado» e pela «Taxa efetiva». Com a taxa autónoma a taxa efetiva é sempre 28,00 % do saldo; com englobamento pode ir de 12,50 % a mais de 45 %, como acontece nos casos que cruzam o último escalão.

Resultado apresentadoO que significaO que verificar antes de decidir
«Taxa autónoma 28%» com taxa efetiva de 28,00 %Todo o saldo positivo é tributado à taxa proporcionalVer a «Diferença entre regimes»: em rendimentos baixos englobar pode sair mais barato
«Englobamento (opção)» com taxa efetiva abaixo de 28,00 %Escolheu englobar e o seu escalão mantém a marginal abaixo dos 28 %A opção arrasta juros, dividendos e todos os rendimentos das categorias E e G
«Englobamento (obrigatório)»O rendimento coletável com o saldo atingiu 86.634,00 € em ações, ETF ou derivadosA escolha do campo «Opção de tributação» foi substituída pela lei, e a solidariedade de 2,5 % já está incluída
Imposto de 0,00 € com a linha «Perdas a reportar»O ano fechou com saldo negativoSem englobamento no ano da perda, o direito a reportar cinco anos perde-se

A linha «Base tributável» merece uma leitura própria. Ela mostra o saldo depois das menos-valias e das comissões, e no regime de englobamento também depois das perdas a reportar utilizadas, pelo que a diferença entre o seu resultado bruto de trading e essa linha é exatamente aquilo que a lei aceitou deduzir. O saldo negativo, por seu lado, nunca produz imposto negativo: em Portugal a perda da categoria G não reduz os outros rendimentos.

Quando é que o englobamento se torna obrigatório na calculadora de imposto sobre trading?

O englobamento torna-se obrigatório quando as duas condições do artigo 72.º do Código do IRS se verificam em conjunto: ativos detidos menos de 365 dias, o que a calculadora assume sempre no trading ativo, e rendimento coletável, incluindo o saldo, igual ou superior a 86.634,00 €. A regra vale desde 1 de janeiro de 2023, por força da Lei n.º 12/2022, e aplica-se a «Ações e ETF» e a «Derivados (CFD, futuros)», mas não aos «Criptoativos».

O efeito é o maior desta ferramenta. Um ano com 60.000,00 € de mais-valias, 10.000,00 € de menos-valias e 1.000,00 € de comissões dá um saldo de 49.000,00 €; somado a 40.000,00 € de rendimento coletável, chega a 89.000,00 € e cai no englobamento obrigatório. O imposto é de 21.807,57 €, que incluem 225,00 € de adicional de solidariedade, para uma taxa efetiva de 44,51 % e 27.192,43 € líquidos. O trader que contava com 28 % esperava 13.720,00 €: a diferença é de 8.087,57 €.

O limiar é inclusivo, e essa precisão vale dinheiro.

Cenário em derivados, com 50.000,00 € de outros rendimentosRegime aplicadoImposto estimado
Saldo de 36.634,00 €, com 366,00 € de comissõesEnglobamento (obrigatório)16.504,61 €
Saldo de 36.633,00 €, com mais um euro de comissõesTaxa autónoma 28%10.257,24 €

A primeira linha totaliza exatamente 86.634,00 € de rendimento coletável e, sendo a condição «igual ou superior», o englobamento aplica-se já, a uma taxa efetiva de 45,05 %. A segunda linha fica um euro abaixo e paga 28 %. Um euro de saldo vale 6.247,37 € de imposto, e é por isso que as comissões do ano, muitas vezes tratadas como detalhe, podem decidir o regime inteiro.

O que acontece a um ano de trading fechado em perda?

Um ano de trading fechado em perda não gera imposto e também não gera qualquer poupança fiscal: o imposto é de 0,00 € nos dois regimes, e o saldo negativo da categoria G não reduz o seu salário nem os seus outros rendimentos. Quem vem de conteúdos espanhóis ou franceses espera um crédito que em Portugal não existe.

Com 5.000,00 € de mais-valias, 12.000,00 € de menos-valias e 300,00 € de comissões, o saldo é de 7.300,00 € negativos. A calculadora mostra imposto 0,00 € e uma linha «Perdas a reportar» de 7.300,00 €, utilizável de 2027 a 2031.

O aviso está nessa segunda linha. O reporte da perda aos cinco anos seguintes só existe se optar pelo englobamento no ano da perda, e depois novamente no ano em que a utilizar, como determina o artigo 55.º n.º 1 alínea d) do Código do IRS. Um trader que fecha 2026 com 7.300,00 € negativos e deixa a caixa do englobamento por assinalar no Modelo 3 perde o direito por inteiro, sem qualquer aviso da administração fiscal. É o erro mais caro do mercado português neste tema, e nenhum calculador concorrente o sinaliza.

Como trata a calculadora de imposto sobre trading os criptoativos?

A calculadora trata os criptoativos como uma classe à parte: com «Criptoativos» selecionado no «Tipo de instrumento», o teste do limiar não se executa e o englobamento continua a ser uma escolha sua, a qualquer nível de rendimento coletável, porque a obrigação do artigo 72.º do Código do IRS abrange as ações e outros valores mobiliários e não os criptoativos que não o sejam. O resto do cálculo é igual: saldo anual, 28 % ou escalões.

O exemplo mostra o caso em que englobar compensa. Um ano com 25.000,00 € de mais-valias em criptoativos, 6.000,00 € de menos-valias e 800,00 € de comissões dá um saldo de 18.200,00 €; com 5.000,00 € de perdas de anos anteriores, o saldo líquido desce a 13.200,00 € e, com 18.000,00 € de rendimento coletável, o englobamento custa 3.817,48 €, a uma taxa efetiva de 20,98 %, deixando 14.382,52 € líquidos. À taxa autónoma as perdas anteriores não seriam utilizáveis e o imposto seria de 5.096,00 €: englobar poupa 1.278,52 €.

Fica um aviso de perímetro que não cabe apenas no rodapé. Um volume de 25.000,00 € de mais-valias em criptoativos num ano torna plausível a qualificação da atividade como profissional, ou seja categoria B, com o coeficiente de 0,15 do artigo 31.º do Código do IRS e as obrigações de trabalhador independente. Essa fronteira é casuística, não depende de nenhum número fixo de operações, e esta calculadora não a cobre. Para operações isoladas de cripto, com a regra dos 365 dias e as permutas, use a calculadora de imposto sobre criptoativos.

Quais são os limites da calculadora de imposto sobre trading?

O limite principal da calculadora de imposto sobre trading é assumir uma pessoa singular que opera com capital próprio, sem organização empresarial, residente em Portugal continental com tributação separada, com todos os ativos detidos menos de 365 dias, no ano de 2026.

Ficam fora do cálculo os pontos seguintes:

  • A fronteira com a categoria B. Se a atividade for qualificada como empresarial ou profissional, o rendimento passa aos escalões progressivos com os coeficientes do regime simplificado do artigo 31.º do Código do IRS, 0,15 para operações com criptoativos e 0,95 para a mineração, e acrescem as obrigações de trabalhador independente. A fronteira é casuística e não depende de qualquer número fixo de operações ou de volume, ao contrário do que se lê com frequência.
  • As contas fundeadas e as prop firms, cujo enquadramento fiscal não está consolidado em Portugal. Não é uma simplificação da ferramenta: é uma questão em aberto, e representa uma fatia grande de quem faz trading ativo.
  • Os juros de financiamento overnight dos CFD e os custos de swap, que não são modelados como rubrica autónoma: o campo «Comissões do ano» destina-se às comissões de negociação.
  • O crédito de imposto por dupla tributação internacional. Os resultados obtidos através de corretoras estrangeiras declaram-se no Anexo J, e a ferramenta calcula o IRS português, não o crédito.
  • A compensação entre classes de ativos. A calculadora trabalha uma classe de cada vez, selecionada em «Tipo de instrumento», porque nenhuma das fontes consultadas confirma expressamente a compensação cruzada dentro do saldo da categoria G.
  • As posições detidas 365 dias ou mais. Quem mantém posições para lá do ano deve usar a calculadora de mais-valias de ações, onde o período de detenção é um campo e não um pressuposto.
  • As Regiões Autónomas, a tributação conjunta com quociente familiar, as deduções à coleta, a taxa de 35 % sobre rendimentos de paraísos fiscais e o Imposto do Selo.

Dois pontos técnicos completam a leitura. A calculadora trabalha com precisão total e arredonda cada linha uma única vez ao cêntimo, pelo método matemático, e a diferença entre regimes é calculada com precisão total antes de ser arredondada. A base legal usada é a que estava em vigor a 29 de julho de 2026, com os escalões do artigo 68.º atualizados pela Lei n.º 73-A/2025, o Orçamento do Estado para 2026. O saldo declara-se no Anexo G do Modelo 3, entregue entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte.

Qual é a diferença entre o cálculo do imposto sobre trading e o cálculo das mais-valias de ações?

A diferença entre o cálculo do imposto sobre trading e o cálculo das mais-valias de ações está na unidade de cálculo e no pressuposto de prazo: aqui parte-se do saldo de um ano inteiro de operações, com detenção assumida abaixo dos 365 dias, enquanto o cálculo das mais-valias de ações parte de uma operação concreta, com o seu valor de compra, de venda e um período de detenção que o utilizador escolhe.

AtributoCálculo do imposto sobre tradingCálculo das mais-valias de ações
Unidade de cálculoTotais do ano: mais-valias, menos-valias e comissõesUma operação, com valor de compra e de venda
Período de detençãoAssumido inferior a 365 diasCampo à escolha, de 365 dias ou mais ou abaixo
InstrumentosAções e ETF, derivados como CFD e futuros, criptoativosAções, ETF e obrigações
Conceito centralEnglobamento obrigatório e perdas a reportarFIFO e comparação entre 28 % e englobamento

A escolha prática depende do que tem à frente. Para fechar um ano de operações, esta é a ferramenta; para saber quanto custa uma venda concreta que ainda não fez, use a calculadora de mais-valias de ações. Para criptoativos vendidos fora de um contexto de trading intenso, com a isenção dos 365 dias e as permutas, a página certa é a calculadora de imposto sobre criptoativos.

Que calculadoras estão relacionadas com a calculadora de imposto sobre trading?

As calculadoras relacionadas com a calculadora de imposto sobre trading produzem os totais que aqui se somam, o resultado de cada operação, e cobrem os outros regimes fiscais da mesma família.

As calculadoras relacionadas com a calculadora de imposto sobre trading estão listadas abaixo:

FAQ

Quanto se paga de IRS no trading em Portugal?

Paga 28 % sobre o saldo anual entre mais-valias e menos-valias, já deduzidas as comissões, ao abrigo do artigo 72.º do Código do IRS. Um saldo de 11.500,00 € dá 3.220,00 € de imposto. Se o rendimento coletável, incluindo o saldo, atingir 86.634,00 €, o englobamento passa a ser obrigatório e a taxa marginal sobe a 48 %, mais 2,5 % de solidariedade.

Existe um regime especial de day trading em Portugal?

Não. A lei portuguesa não prevê qualquer estatuto de day trader nem uma taxa própria para operações intradiárias: o número de operações e o volume não mudam a categoria nem a taxa. As regras que circulam com esse nome pertencem a outros países e não se aplicam em Portugal. O que muda o enquadramento é a qualificação da atividade como profissional, na categoria B.

Os CFD e o forex pagam o mesmo imposto que as ações?

Sim. Os CFD, os futuros, as opções, os warrants e o forex são operações com instrumentos financeiros derivados e produzem mais-valias da categoria G, tributadas à mesma taxa autónoma de 28 % e com a mesma opção de englobamento das ações. Não existe em Portugal nenhum regime de avaliação ao valor de mercado no fim do ano para estes instrumentos.

Como se declaram os lucros de trading no IRS?

Declaram-se no Anexo G do Modelo 3, como saldo anual entre mais-valias e menos-valias da categoria G, entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte. Se operar através de uma corretora estrangeira, os mesmos resultados vão ao Anexo J, com eventual crédito de imposto por dupla tributação. Não há retenção portuguesa na fonte sobre estes ganhos.

Pago imposto quando levanto o dinheiro da corretora?

Não. O IRS incide sobre as operações fechadas durante o ano civil, e não sobre o levantamento: uma transferência da conta da corretora para o banco não é um facto tributário. O imposto nasce quando fecha a posição com ganho, mesmo que o dinheiro fique na plataforma, e apura-se pelo saldo anual de todas as operações.

Esta ferramenta tem fins educativos e não substitui aconselhamento fiscal. Calcula o IRS português de 2026 sobre o saldo anual de mais-valias da categoria G de um residente em Portugal continental com tributação separada, que opera com capital próprio e detém os ativos menos de 365 dias, e exclui a categoria B, as contas fundeadas e as prop firms, os juros de financiamento dos CFD, as Regiões Autónomas, o quociente familiar e o crédito por dupla tributação internacional. Base legal à data de 29 de julho de 2026. Em caso de dúvida, consulte um contabilista certificado ou a Autoridade Tributária.

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