A calculadora de imposto sobre criptoativos estima o IRS de uma venda de cripto em 2026, antes de a fazer. Escolha o tipo de operação, introduza o valor de aquisição, o valor de realização, o período de detenção e o seu rendimento coletável. Devolve o imposto estimado, o regime aplicado, incluindo a isenção acima de 365 dias, o resultado líquido e a taxa efetiva.
Apenas educativo, não é aconselhamento fiscal. Ler tudo
Esta calculadora é informativa e não constitui aconselhamento fiscal. Aplica as regras do IRS português em vigor para 2026 em Portugal continental. Os ganhos com criptoativos detidos por 365 dias ou mais estão excluídos de tributação (artigo 10.º do Código do IRS), mas continuam a ter de ser declarados no Anexo G1; abaixo dos 365 dias aplica-se a taxa autónoma de 28 %. Nos criptoativos o englobamento é sempre opcional, qualquer que seja o seu rendimento coletável: a obrigação de englobar prevista no artigo 72.º do Código do IRS abrange as ações e outros valores mobiliários, não os criptoativos que não sejam valores mobiliários. Esta calculadora nunca lhe impõe o englobamento: limita-se a mostrar-lhe se lhe ficaria mais barato. A permuta de criptoativos por outros criptoativos não é tributada no momento da troca (artigo 10.º do Código do IRS): ao criptoativo recebido atribui-se o valor de aquisição do que foi entregue, e o imposto fica diferido para a venda futura. Se houve uma permuta pelo meio, a forma de contar os 365 dias não está esclarecida pela Autoridade Tributária: nesse caso consulte um profissional. As recompensas recebidas em euros (staking, lending) são rendimentos da categoria E, tributados a 28 %; as recompensas recebidas em criptoativos não são tributadas nesse momento (artigo 5.º do Código do IRS) e serão tributadas como mais-valia quando as vender, pelo que não as deve introduzir no campo das recompensas. Acima dos 365 dias a lei exclui tanto os ganhos como as perdas: as menos-valias de criptoativos detidos 365 dias ou mais não são dedutíveis e não entram nesta calculadora. Não cobre os NFT nem os criptoativos que sejam valores mobiliários, a mineração e a validação de transações (categoria B, coeficiente 0,95), a atividade profissional com criptoativos (categoria B, coeficiente 0,15), airdrops, hard forks e DeFi, nem as operações com contrapartes fora da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou de Estados com acordo de troca de informações com Portugal, que perdem a isenção e são declaradas no quadro 18B do Anexo G. A partir de 1 de janeiro de 2026 as plataformas comunicam automaticamente as suas operações à Autoridade Tributária ao abrigo da DAC8. O resultado é uma estimativa; para o seu caso concreto consulte um contabilista certificado ou a Autoridade Tributária.Imposto estimado: —. Regime aplicado: —. Resultado líquido: —. Taxa efetiva: —. Nos criptoativos o englobamento nunca é obrigatório.
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Estes resultados são estimativas apenas para fins educativos e não constituem aconselhamento financeiro, de investimento ou fiscal.