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Calculadora de imposto sobre criptoativos

A calculadora de imposto sobre criptoativos estima o IRS de uma venda de cripto em 2026, antes de a fazer. Escolha o tipo de operação, introduza o valor de aquisição, o valor de realização, o período de detenção e o seu rendimento coletável. Devolve o imposto estimado, o regime aplicado, incluindo a isenção acima de 365 dias, o resultado líquido e a taxa efetiva.

Opções avançadas
Imposto estimado
Apenas educativo, não é aconselhamento fiscal. Ler tudo Esta calculadora é informativa e não constitui aconselhamento fiscal. Aplica as regras do IRS português em vigor para 2026 em Portugal continental. Os ganhos com criptoativos detidos por 365 dias ou mais estão excluídos de tributação (artigo 10.º do Código do IRS), mas continuam a ter de ser declarados no Anexo G1; abaixo dos 365 dias aplica-se a taxa autónoma de 28 %. Nos criptoativos o englobamento é sempre opcional, qualquer que seja o seu rendimento coletável: a obrigação de englobar prevista no artigo 72.º do Código do IRS abrange as ações e outros valores mobiliários, não os criptoativos que não sejam valores mobiliários. Esta calculadora nunca lhe impõe o englobamento: limita-se a mostrar-lhe se lhe ficaria mais barato. A permuta de criptoativos por outros criptoativos não é tributada no momento da troca (artigo 10.º do Código do IRS): ao criptoativo recebido atribui-se o valor de aquisição do que foi entregue, e o imposto fica diferido para a venda futura. Se houve uma permuta pelo meio, a forma de contar os 365 dias não está esclarecida pela Autoridade Tributária: nesse caso consulte um profissional. As recompensas recebidas em euros (staking, lending) são rendimentos da categoria E, tributados a 28 %; as recompensas recebidas em criptoativos não são tributadas nesse momento (artigo 5.º do Código do IRS) e serão tributadas como mais-valia quando as vender, pelo que não as deve introduzir no campo das recompensas. Acima dos 365 dias a lei exclui tanto os ganhos como as perdas: as menos-valias de criptoativos detidos 365 dias ou mais não são dedutíveis e não entram nesta calculadora. Não cobre os NFT nem os criptoativos que sejam valores mobiliários, a mineração e a validação de transações (categoria B, coeficiente 0,95), a atividade profissional com criptoativos (categoria B, coeficiente 0,15), airdrops, hard forks e DeFi, nem as operações com contrapartes fora da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou de Estados com acordo de troca de informações com Portugal, que perdem a isenção e são declaradas no quadro 18B do Anexo G. A partir de 1 de janeiro de 2026 as plataformas comunicam automaticamente as suas operações à Autoridade Tributária ao abrigo da DAC8. O resultado é uma estimativa; para o seu caso concreto consulte um contabilista certificado ou a Autoridade Tributária.
Regime aplicado
Base tributável
Resultado líquido
Diferença entre regimes
Taxa efetiva

Imposto estimado: —. Regime aplicado: —. Resultado líquido: —. Taxa efetiva: —. Nos criptoativos o englobamento nunca é obrigatório.

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Estes resultados são estimativas apenas para fins educativos e não constituem aconselhamento financeiro, de investimento ou fiscal.

Esta calculadora é informativa e não constitui aconselhamento fiscal. Aplica as regras do IRS em vigor para o ano de 2026 em Portugal continental, a residentes fiscais com tributação separada. Os ganhos com criptoativos detidos 365 dias ou mais estão excluídos de tributação (artigo 10.º do Código do IRS), mas continuam a declarar-se no Anexo G1; abaixo dos 365 dias aplica-se a taxa autónoma de 28 %, com englobamento sempre opcional. Não cobre os NFT, os criptoativos que sejam valores mobiliários, a mineração, a atividade profissional da categoria B, nem as Regiões Autónomas. O resultado é uma estimativa: para o seu caso concreto, consulte um contabilista certificado ou a Autoridade Tributária.

O que é uma calculadora de imposto sobre criptoativos?

Uma calculadora de imposto sobre criptoativos é uma ferramenta que calcula o IRS devido sobre a alienação de criptoativos por uma pessoa singular, aplicando o regime da categoria G previsto no artigo 10.º do Código do IRS para os criptoativos que não constituam valores mobiliários. Não existe em Portugal um imposto próprio sobre criptomoedas: o que se paga é IRS, e o ganho chama-se mais-valia.

O regime tem uma particularidade que não existe em mais nenhum país da União Europeia com esta amplitude. Os ganhos de criptoativos detidos 365 dias ou mais estão excluídos de tributação, o que significa imposto zero e não uma taxa reduzida; abaixo desse prazo, o saldo positivo do ano paga a taxa autónoma de 28 % prevista no artigo 72.º do Código do IRS. A calculadora testa primeiro o prazo, depois o valor, e é essa ordem que reproduz a lei.

A ferramenta recebe seis dados visíveis, «Tipo de operação», «Valor de aquisição», «Valor de realização», «Período de detenção», «Rendimento coletável» e «Opção de tributação», e três campos avançados, «Despesas e comissões», «Menos-valias do ano» e «Recompensas em euros». Devolve o «Imposto estimado», o «Regime aplicado», a «Base tributável», o «Resultado líquido», a «Diferença entre regimes» e a «Taxa efetiva», mais duas linhas que só aparecem quando fazem sentido: «Perdas a reportar» num ano negativo e «Novo valor de aquisição» numa permuta.

Porque é importante a calculadora de imposto sobre criptoativos para quem investe em cripto em Portugal?

A calculadora de imposto sobre criptoativos é importante porque em Portugal a variável que decide o imposto não é o valor do ganho, é a data. O mesmo ganho de 7.000,00 € custa 0,00 € de IRS se a posição tiver 365 dias ou mais e 1.960,00 € se tiver 364: um dia de calendário vale 1.960,00 €, e essa é uma informação que só serve antes de vender.

O segundo motivo é que o mito ainda circula. Portugal foi um país sem tributação de criptoativos até 2022, mas desde 1 de janeiro de 2023 as vendas abaixo dos 365 dias pagam 28 %: num ganho de 12.000,00 €, isso são 3.360,00 € de IRS. Ao mesmo tempo, muitas guias exageram no sentido contrário e anunciam taxas até 48 % também para as criptomoedas, o que é falso para os criptoativos que não são valores mobiliários, como se explica mais abaixo. O número honesto é 28 %.

O terceiro motivo é a DAC8. Desde 1 de janeiro de 2026, as plataformas de criptoativos comunicam automaticamente à Autoridade Tributária os saldos e as operações dos utilizadores residentes em Portugal, com coimas até 22.500,00 € pelas falhas declarativas. Antes de mover uma posição, ou antes de preencher o Modelo 3 entre 1 de abril e 30 de junho de 2027, saber em que regime cai a operação deixou de ser opcional. Se está a começar a investir em criptomoedas, ou a escolher onde manter a custódia junto de um broker ou de uma exchange, a data de aquisição é o dado que tem de guardar.

Como se usa a calculadora de imposto sobre criptoativos?

Para usar a calculadora de imposto sobre criptoativos, escolha o tipo de operação, introduza o valor de aquisição e o valor de realização, indique o período de detenção, o seu rendimento coletável e o regime a testar; a ferramenta devolve o imposto estimado, o regime aplicado e o resultado líquido, ou a isenção quando a detenção chega aos 365 dias.

Os passos para usar a calculadora de imposto sobre criptoativos estão listados abaixo:

  1. Escolha o «Tipo de operação». «Venda por euros» e «Pagamento com cripto» são operações tributáveis; a «Permuta cripto-cripto» não é tributada no momento da troca, e a calculadora limita-se a devolver o novo valor de aquisição.
  2. Introduza o «Valor de aquisição». É quanto pagou em euros pelos criptoativos vendidos. Numa venda parcial vendem-se primeiro os que comprou primeiro, o critério FIFO do artigo 43.º n.º 6 do Código do IRS, contado por cada instituição ou plataforma.
  3. Introduza o «Valor de realização». É o valor recebido, ou o valor de mercado em euros no momento em que pagou bens ou serviços com cripto.
  4. Escolha o «Período de detenção». Com «365 dias ou mais» não há IRS a pagar, apenas a declaração no Anexo G1; com «Menos de 365 dias» aplica-se a taxa de 28 %.
  5. Indique o «Rendimento coletável». Não é o salário bruto: é o rendimento coletável dos seus outros rendimentos, e aqui serve apenas para comparar os dois regimes.
  6. Escolha a «Opção de tributação». «Taxa autónoma 28%» é o regime por defeito e «Englobamento» é sempre uma opção sua, irrevogável para o ano e aplicável a todos os rendimentos das categorias E e G.

Três campos avançados afinam o resultado. «Despesas e comissões» recebe as comissões de exchange e de rede não incluídas nos valores acima; «Menos-valias do ano» recebe apenas as perdas em criptoativos vendidos abaixo dos 365 dias; «Recompensas em euros» recebe apenas as recompensas de staking ou lending pagas em euros, que são categoria E. As recompensas recebidas em criptoativos não se introduzem aqui.

Que fórmula usa a calculadora de imposto sobre criptoativos?

A calculadora de imposto sobre criptoativos usa uma fórmula com uma porta à entrada: se a operação for uma permuta, ou se a detenção for de 365 dias ou mais, o imposto é zero e o cálculo termina; caso contrário, apura o saldo do ano e aplica-lhe a taxa de 28 % ou os escalões do englobamento.

Saldo=Valor de realizaçãoValor de aquisiçãoDespesasMenos-valias do ano Imposto=0,28×(max(0;Saldo)+Recompensas em euros)

Nestas fórmulas, Valor de realização é o valor recebido em euros, Valor de aquisição é o custo em euros dos criptoativos alienados, Despesas são as comissões de exchange e de rede, Menos-valias do ano são as perdas em criptoativos vendidos abaixo dos 365 dias e Recompensas em euros são os rendimentos de staking ou lending pagos em euros, que a categoria E também tributa a 28 %. Se escolher o englobamento, o imposto passa a ser a diferença entre o IRS calculado sobre o rendimento coletável acrescido do saldo e o IRS do rendimento coletável sozinho, pela tabela do artigo 68.º do Código do IRS.

Com os valores predefinidos, uma venda por 15.000,00 € de criptoativos comprados por 8.000,00 € e detidos 365 dias ou mais dá um ganho de 7.000,00 € e um imposto de 0,00 €.

A fórmula assume criptoativos comuns, que não são valores mobiliários, um único saldo de categoria G e Portugal continental, pelo que não trata NFT, mineração nem atividade profissional.

Qual é um exemplo de cálculo do imposto sobre criptoativos?

Um exemplo de cálculo do imposto sobre criptoativos é a venda por 15.000,00 € de criptoativos comprados por 8.000,00 €, detidos há 365 dias ou mais, por um residente com 25.000,00 € de rendimento coletável, o que dá um IRS de 0,00 €, calculado da seguinte forma:

  1. Apure o ganho. 15.000,00 € menos 8.000,00 € = 7.000,00 €, sem despesas a deduzir.
  2. Verifique o prazo. A detenção é de «365 dias ou mais», pelo que o ganho está excluído de tributação pelo artigo 10.º do Código do IRS, e o cálculo termina aqui.
  3. Leia o resultado. O «Imposto estimado» é 0,00 €, o «Regime aplicado» mostra «ISENTO (365 dias ou mais)», o resultado líquido é 7.000,00 € e a taxa efetiva é 0,00 %.
  4. Cumpra a obrigação que resta. A operação isenta continua a declarar-se, no Anexo G1 do Modelo 3.

O mesmo caso um dia antes muda tudo. Com 364 dias de detenção, ou seja «Menos de 365 dias», o ganho de 7.000,00 € entra no saldo do ano e paga 28 %: 1.960,00 € de IRS. Nada mais mudou, nem o preço, nem a quantidade, nem o rendimento do contribuinte.

Com menos-valias pelo meio, o saldo é o que conta. Uma venda por 14.000,00 € de cripto comprada por 10.000,00 €, com 150,00 € de comissões e 1.500,00 € de perdas noutras vendas abaixo dos 365 dias, dá um ganho de 3.850,00 €, um saldo de 2.350,00 € e um imposto de 658,00 €, com 3.192,00 € líquidos e uma taxa efetiva de 17,09 % sobre o ganho.

Como se lê o resultado da calculadora de imposto sobre criptoativos?

Lê-se o resultado da calculadora de imposto sobre criptoativos começando pelo «Regime aplicado» e só depois pelo «Imposto estimado»: nesta página é o regime que explica o número, porque um imposto de 0,00 € tanto pode significar isenção pelos 365 dias como diferimento por permuta, e as consequências declarativas são diferentes.

A «Taxa efetiva» confirma a leitura. Vale 0,00 % nas operações isentas e nas permutas, 28,00 % quando todo o saldo é tributado à taxa autónoma, e desce abaixo dos 28 % quando as menos-valias do ano reduzem a base, como nos 17,09 % do exemplo com perdas.

«Regime aplicado»O que significaO que fazer a seguir
ISENTO (365 dias ou mais)O ganho está excluído de tributação pelo artigo 10.º do Código do IRSDeclarar a operação no Anexo G1, mesmo sem imposto a pagar
Permuta não tributadaA troca de cripto por cripto não é facto tributário, e o imposto fica diferidoGuardar o «Novo valor de aquisição»: é o custo que vai contar na venda futura
Taxa autónoma 28%O saldo abaixo dos 365 dias paga 28 %, com englobamento sempre opcionalVer a «Diferença entre regimes» antes de decidir a caixa do Modelo 3
Imposto de 0,00 € com a linha «Perdas a reportar»O ano fechou com saldo negativo em vendas abaixo dos 365 diasSem englobamento no ano da perda, o direito a reportar cinco anos perde-se

Duas linhas só aparecem em contexto. «Novo valor de aquisição» surge quando escolhe «Permuta cripto-cripto» e mostra o custo que se transfere para o criptoativo recebido. «Perdas a reportar» surge quando o saldo é negativo, e vem com uma condição do artigo 55.º n.º 1 alínea d) do Código do IRS: a perda só se reporta aos cinco anos seguintes se optar pelo englobamento no ano em que a sofre e novamente no ano em que a utilizar. Note ainda que as menos-valias de criptoativos detidos 365 dias ou mais não entram em nenhuma destas linhas, porque a lei exclui os ganhos obtidos «bem como as perdas incorridas»: a exclusão é simétrica.

Porque é que a permuta de cripto por cripto não é tributada?

A permuta de cripto por cripto não é tributada porque o artigo 10.º do Código do IRS não a trata como um facto tributário: ao criptoativo recebido atribui-se o valor de aquisição do criptoativo entregue, e a tributação fica diferida para o momento em que converter em euros ou pagar bens e serviços. Não é uma isenção, é um adiamento com transporte de custo.

O exemplo mostra o mecanismo. Trocar por outro criptoativo uma posição comprada por 3.000,00 € que vale 5.500,00 € no momento da troca dá um imposto de 0,00 €, e o «Novo valor de aquisição» que a calculadora devolve é 3.000,00 €, não 5.500,00 €. Se mais tarde vender esse criptoativo por 9.000,00 €, o ganho será de 6.000,00 € e não de 3.500,00 €: o imposto que não pagou na troca aparece inteiro na venda.

É neste ponto que os conteúdos estrangeiros fazem mais estragos. Em Espanha, no Canadá, nos Estados Unidos e também no Brasil a permuta é geralmente um facto tributário, pelo que um leitor português que siga essas guias declara e paga um imposto que a lei portuguesa não exige. Fica em aberto um ponto que a Autoridade Tributária ainda não esclareceu: se, depois de uma permuta, a contagem dos 365 dias recomeça ou continua. A lei transfere o valor de aquisição, mas nada diz sobre a data. Se houve uma permuta pelo meio, indique o prazo que considera aplicável e confirme o caso com um profissional.

O englobamento é obrigatório nos criptoativos com rendimentos altos?

Não: nos criptoativos que não sejam valores mobiliários o englobamento nunca é obrigatório, seja qual for o seu rendimento coletável, e a calculadora nunca bloqueia a sua escolha. A obrigação de englobar prevista no artigo 72.º do Código do IRS abrange as ações e outros valores mobiliários e não os criptoativos comuns; o folheto informativo «Criptoativos» da Autoridade Tributária confirma o perímetro, indicando para estes a taxa autónoma de 28 % com englobamento facultativo, sem qualquer limiar de rendimento.

O caso limite torna a regra concreta. Um ganho de 12.000,00 € obtido em menos de 365 dias por quem tem 78.000,00 € de rendimento coletável dá um total de 90.000,00 €, muito acima do último escalão do artigo 68.º, e mesmo assim o imposto é de 3.360,00 €, ou seja 28 % do saldo, com 8.640,00 € líquidos e uma taxa efetiva de 28,00 %. Se esse contribuinte decidisse englobar, e é uma decisão só dele, o custo subiria para 5.716,44 €: 2.356,44 € a mais. É por isso que o comparador continua a servir mesmo quando a resposta é quase sempre a mesma.

A comparação que interessa é outra. Se os mesmos criptoativos tivessem sido vendidos com 365 dias ou mais de detenção, o imposto seria 0,00 € em vez de 3.360,00 €. A diferença entre o pior e o melhor cenário desta página não está no regime, está no calendário.

Como são tributadas as recompensas de staking e de lending?

As recompensas de staking e de lending são tributadas de forma diferente consoante a moeda em que são pagas: as recebidas em euros são rendimentos da categoria E, tributados a 28 % e introduzidos no campo «Recompensas em euros»; as recebidas em criptoativos não são tributadas no momento em que as recebe, por força do artigo 5.º do Código do IRS, e só pagam imposto como mais-valia quando vender esses tokens.

O exemplo mede a diferença. Um ganho de 1.000,00 € numa venda abaixo dos 365 dias, com 800,00 € de recompensas recebidas em euros, dá 280,00 € de IRS na categoria G mais 224,00 € na categoria E, ou seja 504,00 € no total, para um resultado económico de 1.800,00 € e 1.296,00 € líquidos, a uma taxa efetiva de 28,00 %. Se as mesmas 800,00 € tivessem sido pagas em criptoativos, o imposto deste ano seria de 280,00 €, menos 224,00 €, com a tributação adiada para a venda futura.

Neste cenário o comparador inverte-se e vale a pena olhar para ele: englobar custaria 433,80 € contra os 504,00 € da taxa autónoma, ou seja poupa 70,20 €, porque com 20.000,00 € de rendimento coletável a taxa marginal ainda está abaixo dos 28 %. Preencher o campo das recompensas com valores recebidos em cripto é o erro mais caro desta ferramenta, porque antecipa um imposto que a lei não exige ainda. As recompensas em euros declaram-se no Anexo E.

Quais são os limites da calculadora de imposto sobre criptoativos?

O limite principal da calculadora de imposto sobre criptoativos é assumir criptoativos comuns, ou seja que não são valores mobiliários, detidos por uma pessoa singular residente em Portugal continental com tributação separada, fora de qualquer atividade profissional, no ano de 2026.

Ficam fora do cálculo os pontos seguintes:

  • Os criptoativos que sejam valores mobiliários. Seguem o regime das ações, sem a isenção dos 365 dias, e podem ficar sujeitos ao englobamento obrigatório. Os NFT estão excluídos da noção fiscal de criptoativo e também não são cobertos.
  • A contagem dos 365 dias depois de uma permuta. A lei transfere o valor de aquisição e nada diz sobre a data, e não há orientação publicada da Autoridade Tributária: o prazo é indicado por si.
  • As menos-valias de criptoativos detidos 365 dias ou mais. Não são dedutíveis e a calculadora não as aceita, porque a lei exclui os ganhos e as perdas em conjunto. É uma regra, não uma cautela da ferramenta.
  • A mineração e a validação de transações, que são categoria B com o coeficiente de 0,95 do artigo 31.º do Código do IRS, e a atividade profissional com criptoativos, categoria B com o coeficiente de 0,15. Quem opera profissionalmente não deve usar esta calculadora.
  • As contrapartes fora da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou de Estados com acordo de troca de informações com Portugal. Essas operações perdem a isenção e declaram-se no quadro 18B do Anexo G.
  • Airdrops, hard forks, DeFi, fornecimento de liquidez, tokens embrulhados e empréstimos garantidos por cripto, cuja qualificação não está consolidada.
  • As Regiões Autónomas, onde os Açores aplicam 19,6 % em vez de 28 %, a tributação conjunta com quociente familiar, o Imposto do Selo de 4 % sobre as comissões e o crédito por dupla tributação dos exchanges estrangeiros, que vai ao Anexo J.

Dois pontos técnicos completam a leitura. A calculadora trabalha com precisão total e arredonda cada linha uma única vez ao cêntimo, pelo método matemático. E a base legal usada é a que estava em vigor a 29 de julho de 2026: as operações tributadas declaram-se no quadro 18A do Anexo G e as isentas no Anexo G1, com a DAC8 em vigor desde 1 de janeiro de 2026. O enquadramento oficial das três categorias, G, E e B, está descrito no portal Todos Contam, do Banco de Portugal, da CMVM e da ASF.

Qual é a diferença entre o cálculo do imposto sobre criptoativos e o cálculo das mais-valias de ações?

A diferença entre o cálculo do imposto sobre criptoativos e o cálculo das mais-valias de ações está no papel dos 365 dias e no perímetro do englobamento: nos criptoativos os 365 dias produzem uma isenção total e o englobamento é sempre opcional, enquanto nas ações os mesmos 365 dias não isentam nada e podem tornar o englobamento obrigatório.

AtributoCálculo do imposto sobre criptoativosCálculo das mais-valias de ações
Efeito dos 365 diasIsenção total do ganho, artigo 10.º do Código do IRSNenhuma isenção: apenas ativa a condição do englobamento obrigatório
EnglobamentoSempre opcional, a qualquer rendimento coletávelObrigatório acima de 86.634,00 € de rendimento coletável, abaixo dos 365 dias
Permuta entre ativosNão tributada, com transporte do valor de aquisiçãoNão aplicável: a troca de títulos é uma venda
Critério de lotesFIFO, contado por cada instituiçãoFIFO, por título

A escolha prática segue o ativo. Para ações, ETF e obrigações, use a calculadora de mais-valias de ações, que compara os dois regimes e testa o limiar do englobamento obrigatório. Para um ano inteiro de trading ativo, com muitas operações e derivados, a calculadora de imposto sobre trading trabalha sobre o saldo anual.

Que calculadoras estão relacionadas com a calculadora de imposto sobre criptoativos?

As calculadoras relacionadas com a calculadora de imposto sobre criptoativos produzem os valores que aqui se declaram, o ganho em euros e as recompensas, e cobrem os outros regimes fiscais da mesma família.

As calculadoras relacionadas com a calculadora de imposto sobre criptoativos estão listadas abaixo:

FAQ

Quanto se paga de imposto sobre criptomoedas em Portugal?

Paga 28 % de IRS sobre o saldo das vendas de criptoativos detidos menos de 365 dias, e nada sobre os detidos 365 dias ou mais, que estão excluídos de tributação. Um ganho de 12.000,00 € abaixo do prazo custa 3.360,00 € de imposto; o mesmo ganho acima dos 365 dias custa 0,00 €. O englobamento é sempre opcional.

Portugal ainda é um paraíso fiscal para as criptomoedas?

Não. Desde 1 de janeiro de 2023 as vendas de criptoativos detidos menos de 365 dias pagam a taxa autónoma de 28 %, e desde 1 de janeiro de 2026 as plataformas comunicam as operações à Autoridade Tributária ao abrigo da DAC8. O que se mantém é a exclusão de tributação acima dos 365 dias, que continua a ser rara na Europa.

Como se declaram as criptomoedas no IRS?

As vendas abaixo dos 365 dias declaram-se no quadro 18A do Anexo G do Modelo 3, e as operações isentas, acima dos 365 dias, no Anexo G1. As recompensas recebidas em euros vão ao Anexo E e as operações realizadas através de plataformas estrangeiras ao Anexo J. A entrega decorre entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte.

Quando começam a contar os 365 dias das criptomoedas?

Contam a partir da aquisição de cada unidade, e numa venda parcial consideram-se alienadas primeiro as mais antigas, pelo critério FIFO do artigo 43.º n.º 6 do Código do IRS, aplicado por cada instituição ou plataforma. Se houve uma permuta pelo meio, a lei transfere o valor de aquisição mas não esclarece a data: esse ponto não tem orientação oficial publicada.

As perdas em criptomoedas podem ser deduzidas?

Só as perdas em criptoativos vendidos abaixo dos 365 dias, que entram no saldo do ano e reduzem a base tributável. As perdas em criptoativos detidos 365 dias ou mais não são dedutíveis, porque a lei exclui os ganhos obtidos e as perdas incorridas em conjunto. Um saldo negativo só se reporta aos cinco anos seguintes se optar pelo englobamento.

É preciso declarar criptomoedas que não foram vendidas?

Não há imposto sobre criptoativos que se mantêm em carteira, porque o IRS incide sobre a alienação e não sobre a valorização não realizada. A obrigação declarativa nasce com a venda, o pagamento de bens ou serviços com cripto, ou as recompensas recebidas em euros. Desde 2026 as plataformas comunicam na mesma os seus saldos e operações à Autoridade Tributária.

Esta ferramenta tem fins educativos e não substitui aconselhamento fiscal. Calcula o IRS português de 2026 sobre a alienação de criptoativos que não constituem valores mobiliários, por um residente em Portugal continental com tributação separada, e exclui NFT, mineração, atividade profissional da categoria B, contrapartes fora da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou de Estados com acordo com Portugal, as Regiões Autónomas e o crédito por dupla tributação internacional. Base legal à data de 29 de julho de 2026. Em caso de dúvida, consulte um contabilista certificado ou a Autoridade Tributária.

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